Sourevo para fornecedores
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Guia EUDR para exportadores

Guia EUDR para exportadores de madeira

Sourevo
Versão de 8 de novembro de 2026

Com o Regulamento da UE sobre desmatamento (Regulamento (UE) 2023/1115), a empresa que leva o seu produto (madeira) para a UE precisa reunir os dados dos seus talhões antes de a mercadoria passar pela alfândega. Este guia resume o que ela vai pedir. Imprima ou salve em PDF e compartilhe com a sua equipe.

Quais produtos são afetados

A maior parte do capítulo 44 (toras, madeira serrada, painéis), a celulose (47), o papel e o papelão (48), os móveis de madeira (9403), os assentos com estrutura de madeira (9401) e as construções pré-fabricadas de madeira (9406). Impressos, bambu e ratã ficam de fora.

O que é específico do setor: madeira

O que um comprador vai pedir: madeira

Espécie por produto

Se um pedido mistura espécies, qual espécie está em cada produto ou fardo, cada uma com o seu nome científico.

Mapa da área de corte

O limite da área onde as toras foram cortadas, como polígonos GeoJSON. Vale uma unidade de produção anual ou um talhão de plantio; o pátio da serraria, não.

Licença ou autorização de exploração

A licença, o plano de manejo ou a autorização de corte que cobre essas toras, com número e validade.

Documentos de transporte

Os documentos que acompanham as toras da floresta até a serraria, como o DOF para madeira nativa no Brasil.

Ligação das toras ao produto

Registros da serraria que ligam os lotes de toras à madeira serrada, às lâminas ou aos painéis do pedido. Se a serraria mistura toras de várias autorizações, todas entram.

Data ou período de corte

Quando as árvores do embarque foram cortadas. Os compradores comparam essa data com a autorização.

Exemplo: madeira serrada de lei de uma concessão florestal

Uma serraria exporta madeira serrada de lei seca em estufa para um fabricante de pisos na UE. As toras vieram de duas unidades de corte de uma concessão florestal, cada uma coberta pela sua própria autorização de exploração, e chegaram à serraria com os seus documentos de transporte.

A serraria relaciona o lote de madeira serrada com os lotes de toras de onde ele saiu. Envia ao comprador um GeoJSON com um polígono por unidade de corte, as espécies com os nomes científicos, os números das autorizações, os documentos de transporte e o período de corte.

O comprador verifica nos polígonos se houve desmatamento ou degradação florestal depois de 31 de dezembro de 2020 e apresenta a declaração. Se o lote também tinha toras compradas de terceiros, a área de onde essas toras vieram também precisa estar no arquivo.

Erros que fazem os dados voltarem: madeira

Datas importantes

Perguntas de exportadores: madeira

Fabricamos móveis com madeira comprada em outro país. De quem são os talhões que entram?

Os da floresta ou do plantio onde a madeira foi cortada, não os da sua fábrica. Peça ao seu fornecedor de madeira os polígonos da área de corte e as autorizações, e repasse-os com cada pedido.

A nossa madeira vem de um plantio que é cortado por inteiro e replantado. Isso vai parecer desmatamento?

Nas camadas de satélite, a colheita de um plantio que já existia em 2020 aparece como perda de cobertura arbórea. Para o comprador é um sinal para revisar, não uma prova de desmatamento. Enviar o histórico de plantio e de corte de cada talhão ajuda a resolver a questão.

Os produtos de bambu e ratã estão incluídos?

Não. Bambu e ratã não contam como madeira para o EUDR. Os impressos, como livros e jornais, também saíram do escopo.

Parte da nossa matéria-prima é madeira reciclada. O comprador precisa de talhões para ela?

Não para a madeira que completou o seu ciclo de vida e que, de outra forma, teria sido descartada como resíduo. Quando madeira reciclada e virgem são misturadas, a parte virgem precisa dos dados completos.

O básico, para qualquer produto

Seja qual for o produto, o comprador da UE precisa dos mesmos dados básicos: onde fica cada talhão (um ponto até 4 ha, um polígono acima disso, seis casas decimais), quem produziu ali e em que país, quando foi colhido, e informações que mostrem que a terra não foi desmatada depois de 31 de dezembro de 2020 e que a produção seguiu a lei do seu país.

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