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Guia EUDR para exportadores

Guia EUDR para exportadores de café

Sourevo
Versão de 8 de novembro de 2026

Com o Regulamento da UE sobre desmatamento (Regulamento (UE) 2023/1115), a empresa que leva o seu produto (café) para a UE precisa reunir os dados dos seus talhões antes de a mercadoria passar pela alfândega. Este guia resume o que ela vai pedir. Imprima ou salve em PDF e compartilhe com a sua equipe.

Quais produtos são afetados

Café verde, torrado e descafeinado (SH 0901). O café solúvel (2101 11 e 2101 12) só a partir de 30 de dezembro de 2027.

O que é específico do setor: café

O que um comprador vai pedir: café

Números do lote e do contêiner

O lote e o contêiner que o seu comprador vai declarar. Todos os outros dados precisam apontar para esse lote, não para a safra inteira.

Uma linha por talhão do lote

Para cada talhão: o nome do produtor, o país, o nome da fazenda ou do talhão e a área em hectares. Um produtor com dois talhões separados tem duas linhas.

O arquivo de talhões

Um arquivo GeoJSON com um ponto para cada talhão de até 4 ha e um polígono para as fazendas maiores. Uma planilha de coordenadas precisa ser convertida antes.

Registros de entrega do beneficiamento úmido ao seco

Recibos ou registros que mostram quais produtores entregaram o café cereja ou o pergaminho que acabou no lote. É isso que liga os talhões às sacas.

Período da safra

A safra em que o café do lote foi colhido. Se o lote mistura café de duas safras, o intervalo precisa cobrir as duas.

Documentos da fazenda

Título da terra, registro da fazenda ou o documento de uso da terra emitido no local, além das licenças de que a fazenda precisar. Quem decide quais documentos pedir é o seu comprador.

Exemplo: um contêiner de café lavado

Uma cooperativa vende um contêiner de café verde lavado a uma torrefadora que o importa para a UE. O café veio de parte dos cooperados, que entregaram café cereja em duas unidades de beneficiamento úmido durante a safra principal. No beneficiamento seco, o pergaminho dessas entregas ficou num lote próprio.

A cooperativa puxa os registros de entrega desse lote e obtém a lista de produtores por trás dele. Cada talhão deles entra no GeoJSON como uma Feature: um ponto com a sua Area para os talhões pequenos, um polígono para as poucas fazendas maiores, com ProducerName, ProducerCountry e ProductionPlace preenchidos.

O exportador envia ao comprador o arquivo, os números do lote e do contêiner, o período da safra e os documentos das fazendas. O comprador apresenta a declaração de diligência devida no TRACES antes da alfândega. Os cooperados cujo café não foi para esse contêiner ficam fora do arquivo.

Erros que fazem os dados voltarem: café

Datas importantes

Perguntas de exportadores: café

O beneficiamento seco mistura café de várias cooperativas. O que acontece com o lote?

O lote só fica coberto se todos os produtores por trás dele estiverem nos dados. Se café rastreado for misturado com café de origem desconhecida, o seu comprador não pode declarar esse lote. Mantenha os lotes rastreados separados, ou garanta que cada cooperativa da mistura envie os seus talhões.

Podemos reaproveitar as coordenadas do ano passado para o lote deste ano?

Sim, se os talhões não mudaram. A localização é do talhão, não da safra. O que muda de um lote para outro é a lista de talhões que o abasteceram e o período da safra.

O comprador precisa da área exata de uma fazenda pequena?

Para um ponto, o TRACES lê a área em hectares na propriedade Area. Se ela faltar, o TRACES supõe 4 ha. Informar a área real mantém o registro correto, e uma fazenda com mais de 4 ha precisa de polígono de qualquer forma.

Exportamos café solúvel. Quando os compradores vão começar a pedir?

O café solúvel (2101 11 e 2101 12) só entra no escopo em 30 de dezembro de 2027. O café verde, torrado e descafeinado entra antes: a partir de 30 de dezembro de 2026 para compradores grandes e médios e a partir de 30 de junho de 2027 para micro e pequenos.

O básico, para qualquer produto

Seja qual for o produto, o comprador da UE precisa dos mesmos dados básicos: onde fica cada talhão (um ponto até 4 ha, um polígono acima disso, seis casas decimais), quem produziu ali e em que país, quando foi colhido, e informações que mostrem que a terra não foi desmatada depois de 31 de dezembro de 2020 e que a produção seguiu a lei do seu país.

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